Descrição
Informações adicionais
Caberá ainda ao arrematante o pagamento de
taxa de pátio para custeamento das despesas com carreto, guarda e conservação
dos bens, conforme em seu art. 25, decreto n° 21.981/1932 e nos termos do
Edital de leilão. Onde será cobrada:
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
para espécie/tipo passageiro motocicleta;
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para
espécie/tipo passageiro automóvel e utilitários pequenos;
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para
caminhões, caminhonetes, ônibus, vans e utilitários pesados, ou materiais
diversos (Lote 73), para o caso de veículos, independente que o veículo ser
classificado como conservado/recuperável ou sucata aproveitável com motor
inservível.